Lei nº 397
Cria o Curso de Admissão Abre Credito Especial e dá Outras Providencias
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar o Curso de Admissão a funcionar em uma sala do Ginásio ou em outra dependência, o qual será mantido pela Prefeitura.
Art. 2º - Fica aberto o Credito Especial de N Cr$ 800,00 (oitocentos mil cruzeiros novos) para pagamento de duas professoras, as quais receberão N Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos) mensais cada.
Art. 3º - Fica anulado parte da dotação 3-1-1-0-61 – Vencimentos, na importância de N Cr$ 800,00 (oitocentos mil cruzeiros novos).
Art. 4º - O recurso financeiro para abertura do Credito Especial autorizado no art. 2º será constituído pela anulação da dotação a que se refere o artigo anterior.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 18 de Março de 1.967.
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
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Secretario