Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 397, 18 DE MARÇO DE 1967
Em vigor

Lei nº 397

 

Cria o Curso de Admissão Abre Credito Especial e dá Outras Providencias

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar o Curso de Admissão a funcionar em uma sala do Ginásio ou em outra dependência, o qual será mantido pela Prefeitura.

 

Art. 2º - Fica aberto o Credito Especial de N Cr$ 800,00 (oitocentos mil cruzeiros novos) para pagamento de duas professoras, as quais receberão N Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos) mensais cada.

 

Art. 3º - Fica anulado parte da dotação 3-1-1-0-61 – Vencimentos, na importância de N Cr$ 800,00 (oitocentos mil cruzeiros novos).

 

Art. 4º - O recurso financeiro para abertura do Credito Especial autorizado no art. 2º será constituído pela anulação da dotação a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968.

 

        Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 18 de Março de 1.967.

 

 

 

 

___Sebastião Modesto de Oliveira___

                Prefeito Municipal

 

 

____________________

                                                                                                                   Secretario

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 397, 18 DE MARÇO DE 1967
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 397, 18 DE MARÇO DE 1967
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia