Lei nº 398
Prorroga Revisão de Valores de Lançamentos Predial e Territorial Urbano
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a prorrogar para o próximo exercício de 1.969, a revisão de valores dos lançamentos Predial e Territorial Urbano.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 18 de Março de 1.967.
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
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Secretario