Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 404, 10 DE JULHO DE 1968
Em vigor

Lei nº 404

 

Autoriza Assinatura de contrato de Fornecimento de Energia Elétrica para Iluminação Publica.

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar contrato com a Cia Sul Mineira de Eletricidade, para fornecimento de energia elétrica para Iluminação Publica.

 

Art. 2º - A despesa decorrente do contrato a que se refere o artigo anterior, correrá por conta de dotação própria orçamentária do corrente exercício.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                Mandi portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

 

 

 

               Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 10 de Julho de 1.968

 

 

 

 

 

___Sebastião Modesto de Oliveira___

                Prefeito Municipal

 

 

____________________

                                                                                                                   Secretario

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 404, 10 DE JULHO DE 1968
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 404, 10 DE JULHO DE 1968
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia