Lei nº 404
Autoriza Assinatura de contrato de Fornecimento de Energia Elétrica para Iluminação Publica.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar contrato com a Cia Sul Mineira de Eletricidade, para fornecimento de energia elétrica para Iluminação Publica.
Art. 2º - A despesa decorrente do contrato a que se refere o artigo anterior, correrá por conta de dotação própria orçamentária do corrente exercício.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mandi portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 10 de Julho de 1.968
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
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Secretario