Lei nº 382
Autoriza Aquisição de Material Permanente
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante concorrência publica ou administrativa, o material permanente, até a importância de Cr$ 27.200,00 (vinte sete mil e duzentos cruzeiros novos), de acordo com a descriminação abaixo:
4-1-4-0-00 – Aquisição de Maquinas e utensílios N Cr$ 1.200,00
4-1-4-0-02 - // de Mov. Maquina e Utensílio N Cr$ 8.000,00
4-1-4-0-02 - // de 1 Patrol (1º Prestação) N Cr$ 10.000,00
4-1-3-0-42 - // de Investimento Musicais N Cr$ 1.000,00
4-1-4-0-95 – P/ Parques e Jardins e Praças N Cr$ 7.000,00
Total N Cr$ 27.2000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da aquisição mensionada no artigo anterior, correrão por conta de dotações próprias do orçamento de 1.968.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 16 de Novembro de 1.967.
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
__Wilson Chaves Vilela
Secretario