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LEI ORDINÁRIA Nº 376, 16 DE NOVEMBRO DE 1967
Em vigor

Lei nº 381

 

Autoriza Execução de Serviços

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a executar mediante concorrência publica ou administrativa, no exercício de 1.968 as seguintes obras:

 

  1. Reconstrução de Prédios Escolares – 3.000,00
  2. Construção de Pontes – 6.000,00
  3. Construção de Rede de Água do Palmital – 3.000,00
  4. Construção da Praça de Esporte – 4.000,00
  5. Ampliação do Serviço de Água – 17.000,00
  6. Abertura de calçamento de Ruas e Praças – 17.000,00
  7. Construção de Praças e Jardins – 2.600,00
  8. Reconstrução e Reforma do Matadouro – 3.500,00
  9. Construção do Cemitério Municipal – 8.000,00

 

                                                  Total       64.100,00

 

Art. 2º - As obras referidas no artigo anterior, obedecerão á planos, projetos e orçamentos conveniente elaborados por quem de direito e apresentados a Câmara Municipal para apreciação e aprovação.

 

Art. 3º - As despesas com execução das obras a que se refere o artigo 1º, correrão, por conta de dotações próprias do orçamento de 1.968.

 

 

 

Obs. Continuação não Encontrada

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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