Lei nº 381
Autoriza Execução de Serviços
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a executar mediante concorrência publica ou administrativa, no exercício de 1.968 as seguintes obras:
Total 64.100,00
Art. 2º - As obras referidas no artigo anterior, obedecerão á planos, projetos e orçamentos conveniente elaborados por quem de direito e apresentados a Câmara Municipal para apreciação e aprovação.
Art. 3º - As despesas com execução das obras a que se refere o artigo 1º, correrão, por conta de dotações próprias do orçamento de 1.968.
Obs. Continuação não Encontrada