Lei nº 374
Dispõe Sobre Aumento de Taxa de Água
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Taxa de Água, passará a ser cobrada no exercício de 1.968 na base de N Cr$ 24.000 (vinte e quatro cruzeiros novos), anual por pena.
Art. 2º - A classe proletária pagará N Cr$ 12.00 (doze cruzeiros novos) anual. Por pena ou N Cr$ 1.00 (um cruzeiro novo) mensal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.968.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 16 de Novembro de 1.967.
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
__Wilson Chaves Vilela
Secretario