Lei nº 365
Prorroga Prazo Para Pagamento de Impostos Lançados na Divida Ativa
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a prorrogar o prazo concedido pela lei nº 363, de 4 de maio de 1.967, até o dia 30 do corrente mez, para pagamento dos contribuintes lançadas na Dividas Ativa.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, e terá o seu prazo findo, no próximo dia 26 de julho de 1.967.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 19 de Junho de 1.967.
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
__Wilson Chaves Vilela
Secretario