Lei nº 357 A
Dispõe Sobre Feriados Municipais
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Tendo sido reduzido o número de Feriados Municipais para 4, conforme preceitua o Decreto nº 86 de 27 – XII – 66, são considerados Feriados Municipais, as datas seguintes:
Dia 20 de Janeiro – São Sebastião
Dia 16 de Julho – N. S. do Carmo – Padroeira
Dia 02 de Novembro – Finados
Sexta-feira da Paixão
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1.968.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 26 de Junho de 1.967.
___Sebastião Modesto de Oliveira___
Prefeito Municipal
__Wilson Chaves Vilela
Secretario