Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 357, 26 DE JUNHO DE 1967
Em vigor

Lei nº 357 A

 

Dispõe Sobre Feriados Municipais

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Tendo sido reduzido o número de Feriados Municipais para 4, conforme preceitua o Decreto nº 86 de 27 – XII – 66, são considerados Feriados Municipais, as datas seguintes:

 

Dia 20 de Janeiro – São Sebastião

 

Dia 16 de Julho – N. S. do Carmo – Padroeira

 

Dia 02 de Novembro – Finados

 

Sexta-feira da Paixão

 

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1.968.

 

 

        Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 26 de Junho de 1.967.

 

 

 

 

 

 

___Sebastião Modesto de Oliveira___

                Prefeito Municipal

 

 

 

__Wilson Chaves Vilela

                                                                                                         Secretario

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 357, 26 DE JUNHO DE 1967
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 357, 26 DE JUNHO DE 1967
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia