Lei nº 319
Concede Aumento de Vencimento e Salarios dos Servidores Municipais
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de vencimento e salarios aos Servidores Municipais de acordo com a tabela anexa, a qual fica fazendo parte integral desta lei:
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 27 de Outubro de 1.965
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal
Tabela a que se refere o artigo 1º da lei nº 319.
3-1-1-1-03 |
Vencimentos anuais |
1 Secretario |
Cr$ 720.000 |
1 Auxiliar de Secretaria |
Cr$ 600.000 |
1 Chefe do Serv. de Fazenda |
720.000 |
1 Fiscal Geral |
636.000 |
1 Agente Fiscal |
600.000 |
1 Continuo |
430.200 |
|
3.715.200 |
|
|
3-1-1-1-49 |
|
1 Tratorista |
444.600 |
2 Motoristas |
894.000 |
1 Encarregado do Serv. de Est. Pontes |
600.000 |
3-1-1-1-61 |
2.640.000 |
10 Professores do Ensino Rural |
2.640.000 |
3-1-1-1-92 |
2.640.000 |
1 Encarregado do Serviço de Água |
483.876 |
1 Encarregado do Maq. dos P. Artezianos |
512.832 |
3-1-1-1-93 |
996700 |
1 Encarregado de Limpeza Publica |
339.624 |
1 Auxiliar de Limpeza Publica |
300.000 |
3-1-1-1-97 |
639.624 |
Encarregado do Matadouro |
360.000 |
|
360.000 |
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 27 de Outubro de 1.965
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal