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LEI ORDINÁRIA Nº 319, 27 DE OUTUBRO DE 1965
Em vigor

Lei nº 319

 

Concede Aumento de Vencimento e Salarios dos Servidores Municipais

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de vencimento e salarios aos Servidores Municipais de acordo com a tabela anexa, a qual fica fazendo parte integral desta lei:

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

        Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 27 de Outubro de 1.965

 

 

 

      Wilson Chaves Vilela____

          Secretário

                                                                                             Saul Reis da Veiga Lima

                                                                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tabela a que se refere o artigo 1º da lei nº 319.

 

 

 

3-1-1-1-03

Vencimentos anuais

1 Secretario

Cr$ 720.000

1 Auxiliar de Secretaria

Cr$ 600.000

1 Chefe do Serv. de Fazenda

720.000

1 Fiscal Geral

636.000

1 Agente Fiscal

600.000

1 Continuo

430.200

 

3.715.200

 

 

3-1-1-1-49

 

1 Tratorista

444.600

2 Motoristas

894.000

1 Encarregado do Serv. de Est. Pontes

600.000

3-1-1-1-61

2.640.000

10 Professores do Ensino Rural

2.640.000

3-1-1-1-92

2.640.000

1 Encarregado do Serviço de Água

483.876

1 Encarregado do Maq. dos P. Artezianos

512.832

3-1-1-1-93

996700

1 Encarregado de Limpeza Publica

339.624

1 Auxiliar de Limpeza Publica

300.000

3-1-1-1-97

639.624

Encarregado do Matadouro

360.000

 

360.000

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 27 de Outubro de 1.965

 

 

 

 

 

 

      Wilson Chaves Vilela____

          Secretário

                                                                                             Saul Reis da Veiga Lima

                                                                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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