Lei nº 320
- Concede Subvenção –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder no próximo exercício de 1.966, subvenção de Cr$ 200,000 (duzentos mil cruzeiros), a Escola Normal N. S. do Carmo.
Art. 2º - A despesas decorrentes da autorização, a que se refere o artigo primeiro, correrá por conta de dotação própria orçamentária.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 27 de Outubro de 1.965
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal