Lei nº 304
Autoriza Alugar Cômodo para a Prefeitura
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alugar um Cômodo em um prédio, situado á Praça do Carmo, para nele ser instalada a Prefeitura Municipal, até que seja reformado o prédio onde atualmente vem funcionando a mesma.
Art. 2º - Fica ainda o executivo autorizado a dispender nos primeiros 6 meses Cr$ 25.000 (vinte e cinco) mensal, daí por diante Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensal, para pagamento do aluguel em apreço.
Art. 3º - As despesas decorrentes da autorização a que se refere o art. 1º, correrão por conta de dotação própria orçamentária.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 1º de Fevereiro de 1.965.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal