Lei nº 313
Aprova Créditos Suplementares Abertos por Decretos do Executivo.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam aprovadas os seguintes Créditos Suplementares abertos por decreto do Executivo:
3-1-11-49 – Salário Cr$ 1.703.810
3-1-11-49 – Qüinqüênio Cr$ 12.000
3-1-2-0-49 – Comb. Sub. Cr$ 1.740,00
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira em 17 de Setembro de 1.965
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal