Lei nº 301
- Concede Abono de Natal e Abastecimento Especial –
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a conceder aos servidores municipais, Abono de Natal, de acordo com a descrição abaixo:
Secretario |
Cr$ 9.500,00 |
Chefe do Serviço de Fazenda |
Cr$ 9.500,00 |
Fiscal Geral |
Cr$ 7.000,00 |
Enc. do Serviço de Água |
Cr$ 7.000,00 |
Enc. dos Maq. dos P. Artezianos |
Cr$ 5.000,00 |
Agente Fiscal |
Cr$ 7.000,00 |
Enc. dos Serv. de Estrada e Pontes |
Cr$ 5.000,00 |
Tratorista |
Cr$ 5.000,00 |
Motorista |
Cr$ 5.000,00 |
10 Operarios a Cr$ 3.000,00 |
Cr$ 30.000,00 |
Total |
Cr$ 90.000,00 |
Art. 2º - Fica aberto o Credito Especial de Cr$ 90.000,00 (Noventa mil Cruzeiros) para pagamento de abono de Natal, autorizado no art. nº. 1º.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 15 de Dezembro de 1.964.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal