Lei nº 290
- Abre Créditos Suplementares –
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam abertos ao orçamento vigente, os seguintes créditos suplementares:
8-04-3 – Livros, Impres. Mat. de Expediente 102.000,00
0-09-0 – Porteiro continuo Cr$ 28.000,00
8-10-3 – Livros Imp. Mat. de Expediente 30.170,00
8-63-4 – Encarregado do Serviço de Água Cr$ 17.500,00
8-81-1 – Energia Elétrica p/ o serviço de Conservação de Ruas Praças e Jardins Cr$ 100.000,00
8-82-1 – Motorista Cr$ 17.500,00
8-82-1 – Enc. do Serv. de Estradas e Pontes Cr$ 17.500,00
8-82-1 – Operário do Serviço de conservação de Estradas e Pontes Cr$ 250.000,00
8-82-3 – Para o Serviço de Conservação de Estradas e Pontes Cr$ 350.000,00
8-82-4 – Conservação de Maquinas e Veículos Cr$ 350.000,00
8-85-1 – Operários do Serviço de L. Publica Cr$ 19.540,00
8-99-4 – Despesas Imprevistas Cr$ 200.000,00
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 25 de Setembro de 1.964.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal