Lei nº 288
- Concede isenção de Imposto de Transmissão –
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica isenta de Imposto sobre Transmissão de Propriedade Imóvel “Inter Vivos” pela aquisição de um terreno neste município, a Cooperativa de Produtor de Leite de Carmo da Cachoeira Ltda. sociedade recém constituída nesta Cidade.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 6 de Julho de 1.964.
____Saul de Oliveira Villela_____
Prefeito Municipal
____Wilson Chaves Vilela_
Secretario