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LEI ORDINÁRIA Nº 288, 06 DE JULHO DE 1964
Em vigor

Lei nº 288

 

- Concede isenção de Imposto de Transmissão –

 

O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica isenta de Imposto sobre Transmissão de Propriedade Imóvel “Inter Vivos” pela aquisição de um terreno neste município, a Cooperativa de Produtor de Leite de Carmo da Cachoeira Ltda. sociedade recém constituída nesta Cidade.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

         Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 6 de Julho de 1.964.

 

 

 

 

____Saul de Oliveira Villela_____

         Prefeito Municipal

 

                                                                                            ____Wilson Chaves Vilela_

                                                                                                            Secretario

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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