Lei nº 294
- Autoriza Aquisição de Material Permanente –
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a adquirir mediante concorrência publica ou administrativa o material permanente para os seus serviços, até a importância de Cr$ 4.700.000,00 (Quatro Milhões setecentos mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:
4-14-0-49 – Para Rodovias Cr$ 1.000.000,00
4-13-0-93 – Para o serviço de Água e Esgoto Cr$ 2.000.000,00
4-1-4-0-93 – Para Ruas e Praças Cr$ 200.000,00
4-1-4-0-96 – Para Parques e jardins Cr$ 1.500.000,00
TOTAL Cr$ 4.700.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da aquisição mencionada no artigo anterior, correrão por conta de dotações próprias do orçamento de 1.965.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.965.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 26 de Outubro de 1.964.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal