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LEI ORDINÁRIA Nº 287, 12 DE JUNHO DE 1964
Em vigor

Lei nº 287

 

- Autoriza Aumento de Vencimentos de Servidores Municipais –

 

O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado aumentar os vencimentos de 5 (cinco) servidores Municipais, conforme discriminação abaixo:

 

8-09-0 – Porteiro Continuo de Cr$11.000,00 P/ Cr$ 15.000,00

 

8-63-1 – Enc. dos Serviços de Água de Cr$ 15.500,00 P/ 18.000,00

 

8-82-1 – Motorista de Cr$ 13.000,00 P/ 15.500,00

 

8-82-1 – Encarregado do Serviço de Estradas e Pontes de Cr$ 15.500,00 P/ Cr$ 18.000,00

 

8-85-1 – 1 (hum) Operário de Serviço de Limpeza Publica de Cr$ 9.300,00 P/ Cr$ 15.000,00.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da autorização a que se refere do artigo anterior correrão por corte das respectivas dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

         Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 12 de Junho de 1.964.

 

 

 

 

____Saul de Oliveira Villela_____

         Prefeito Municipal

 

                                                                                            ____Wilson Chaves Vilela_

                                                                                                            Secretario

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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