Lei nº 287
- Autoriza Aumento de Vencimentos de Servidores Municipais –
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado aumentar os vencimentos de 5 (cinco) servidores Municipais, conforme discriminação abaixo:
8-09-0 – Porteiro Continuo de Cr$11.000,00 P/ Cr$ 15.000,00
8-63-1 – Enc. dos Serviços de Água de Cr$ 15.500,00 P/ 18.000,00
8-82-1 – Motorista de Cr$ 13.000,00 P/ 15.500,00
8-82-1 – Encarregado do Serviço de Estradas e Pontes de Cr$ 15.500,00 P/ Cr$ 18.000,00
8-85-1 – 1 (hum) Operário de Serviço de Limpeza Publica de Cr$ 9.300,00 P/ Cr$ 15.000,00.
Art. 2º - As despesas decorrentes da autorização a que se refere do artigo anterior correrão por corte das respectivas dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 12 de Junho de 1.964.
____Saul de Oliveira Villela_____
Prefeito Municipal
____Wilson Chaves Vilela_
Secretario