Lei nº 295
- Autoriza Execução de Serviços –
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a executar, mediante concorrência publica ou administrativa, no exercício de 1.965, as seguintes Obras:
TOTAL Cr$ 6.723.621,70
Art. 2º - As Obras referidas no artigo anterior, obedecerão á planos, projetos e orçamentos convenientemente elaborados por quem de direito.
Art. 3º - As despesas com a execução das obras a que se refere o artigo primeiro, correrão por conta de dotações próprias do orçamento de 1.965.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.965.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 26 de Outubro de 1.964.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal