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LEI ORDINÁRIA Nº 295, 26 DE OUTUBRO DE 1964
Em vigor

Lei nº 295

 

- Autoriza Execução de Serviços –

 

O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a executar, mediante concorrência publica ou administrativa, no exercício de 1.965, as seguintes Obras:

 

  1. Ampliação do Serviço de Água e Esgoto Cr$ 923.621,70
  2. Abertura e Calçamento de Ruas e Praças Cr$ 800.000,00
  3. Construção de Jardins Público Cr$ 5.000.000,00

                                                         TOTAL Cr$ 6.723.621,70

 

Art. 2º - As Obras referidas no artigo anterior, obedecerão á planos, projetos e orçamentos convenientemente elaborados por quem de direito.

 

Art. 3º - As despesas com a execução das obras a que se refere o artigo primeiro, correrão por conta de dotações próprias do orçamento de 1.965.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.965.

 

Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 26 de Outubro de 1.964.

 

 

 

      Wilson Chaves Vilela____

          Secretário

                                                                                             Saul Reis da Veiga Lima

                                                                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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