Lei nº 299
- Autoriza Pagamento de Férias e da Outras Providencias –
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a pagar ao Chefe do Serviço de Fazenda desta Prefeitura, suas férias referentes ao exercício de 1.963 e do corrente ano, ou seja 2 (dois) meses vigentes dos respectivos exercícios.
Art. 2º - O Pagamento decorrente das despesas de autorização a que se refere ao artigo anterior, correrá por conta de dotação própria orçamentária 8-10-0, ficando o Executivo, autorizado a abrir o Credito Suplementar necessário.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 15 de Dezembro de 1.964.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal