Lei nº 300
- Autoriza Pagamento de Férias dá Outras Providencias –
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a pagar ao Secretario desta Prefeitura, sua férias referentes ao corrente exercício ou seja 1 (Hum) mês de Vencimentos.
Art. 2º - O Pagamento da despesas decorrente da presente autorização, a que se refere o artigo anterior, correrá por conta de dotação própria orçamentária 8-04-0, ficando o executivo autorizado0 a abrir o Credito Suplementar necessário.
Art. 3º - Revogada as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 15 de Dezembro de 1.964.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal