Lei nº 296
- Concede Subvenções –
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a conceder no próximo exercício de 1.965, as seguintes subvenções:
ao Ginásio N. S. do Carmo Cr$ 200.000,00
ao Grupo Escolar “Pedro Mestre” Cr$ 24.000,00
Á Menores abandonados Cr$ 5.000,00
Á Indigente desvalidos Cr$ 50.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da autorização, a que se refere o artigo primeiro, correrão por conta de dotações próprias incluídas no orçamento do próximo exercício.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.965.
Mando por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 26 de Outubro de 1.964.
Wilson Chaves Vilela____
Secretário
Saul Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal