Lei nº 284
- Concede Auxilio ao Clube Operário Local e Abre Credito Especial –
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Clube Recreativo Operário Cachoeirense, um auxilio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para realização do carnaval.
Art. 2º - Para pagamento da despesa autorizada no art. anterior, fica aberto o credito de Cr$ 10.000,00 (Deis mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 7 de Fevereiro de 1.964.
____Saul de Oliveira Villela_____
Prefeito Municipal
____Wilson Chaves Vilela_
Secretario