Lei nº 282
- Autoriza Pagamento de Aluguel do Prédio da Agencia Postal Telegráfica e da outras Providencias –
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a pagar o aluguel do prédio onde funciona Agencia Postal Telegráfica, desta cidade, dispender até a importância, de Cr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros) mensal, a partir de Janeiro do corrente ano.
Art. 2º - As despesas decorrentes da autorização, de que se trata o artigo, correrão por conta da dotação própria orçamentária – 8-99-4 – Aluguel de Prédios.
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 8 de Fevereiro de 1.964.
____Saul de Oliveira Villela_____
Prefeito Municipal
____Wilson Chaves Vilela_
Secretario