Lei nº 279
- Abre Credito Especial-
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o Credito Especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para a construção de um muro em um terreno situado a Rua Barão de Lavras, de propriedade de D´ Maria Pereira de Avelar, conforme autorização da Lei nº 255 em seu parágrafo único, de 16 de abril de 1963.
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 30 de Dezembro de 1.963.
____Saul de Oliveira Villela_____
Prefeito Municipal
____Wilson Chaves Vilela_
Secretario