Lei nº 277
- Abre créditos Suplementares –
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam aberto no orçamento do corrente exercício, os seguintes Créditos Suplementares:
8-04-4 – Livros, Imp. e Material de Expediente Cr$ 10.000,00
8-82-4 – Conservação de Maq. e Veículos Cr$ 530.000,00
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 30 de Dezembro de 1.963.
____Saul de Oliveira Villela_____
Prefeito Municipal
____Wilson Chaves Vilela_
Secretario