Lei nº 281
- Autoriza Compra de uma Maquina de Escrever e Abre Credito Especial –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a adquirir para serviço desta Prefeitura, uma Maquina de escrever.
Art. 2º - Para ocorrer as despezas de que trata o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 30 de Dezembro de 1.963.
____Saul de Oliveira Villela_____
Prefeito Municipal
____Wilson Chaves Vilela_
Secretario