Lei nº 276
- Concede o Titulo de “CIDADÃO CACHOEIRENSE” Aos Senhores Francisco Avelar Machado. Alaor Ribeiro Lemes e José Rotundaro Filho –
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, resolve conceder o titulo de “Cidadão Cachoeirense”, aos senhores Francisco Avelar Machado, Alaor Ribeiro Lemes e José Rotundaro Filho, por serem considerados beneméritos desta cidade.
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 20 de Dezembro de 1.963.
____Saul de Oliveira Villela_____
Prefeito Municipal
____Wilson Chaves Vilela_
Secretario