Lei nº 283
- Autoriza Pagamento de Férias e dá Outras Providencias –
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Fiscal Geral da Prefeitura, suas férias referentes ao exercício de 1963 e do corrente ano, ou seja 2 (dois) meses de Vencimentos Vigente nos respectivos exercícios.
Art. 2º - O pagamento da despesa a que se refere o artigo 1º, correrá por conta de dotação própria Orçamentária – 8-89-0, ficando o executivo, autorizado a abrir o Credito Suplementar, quando se fizer necessário.
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 8 de Fevereiro de 1.964.
____Saul de Oliveira Villela_____
Prefeito Municipal
____Wilson Chaves Vilela_
Secretario