Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 283, 08 DE FEVEREIRO DE 1963
Em vigor

Lei nº 283

 

- Autoriza Pagamento de Férias e dá Outras Providencias –

 

O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Fiscal Geral da Prefeitura, suas férias referentes ao exercício de 1963 e do corrente ano, ou seja 2 (dois) meses de Vencimentos Vigente nos respectivos exercícios.

 

Art. 2º - O pagamento da despesa a que se refere o artigo 1º, correrá por conta de dotação própria Orçamentária – 8-89-0, ficando o executivo, autorizado a abrir o Credito Suplementar, quando se fizer necessário.

 

Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

         Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 8 de Fevereiro de 1.964.

 

 

 

 

____Saul de Oliveira Villela_____

         Prefeito Municipal

 

                                                                                            ____Wilson Chaves Vilela_

                                                                                                            Secretario

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 283, 08 DE FEVEREIRO DE 1963
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 283, 08 DE FEVEREIRO DE 1963
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia