Lei nº 285
-Autoriza Aumento do Pagamento de Aluguel do Prédio do Posto de Saúde –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar de Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros), para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), o pagamento de aluguel do prédio onde funciona o posto de Saúde local.
Art. 2º - As despesas decorrentes da autorização, de que se trata o artigo anterior, correrão por conta de dotação própria orçamentária.
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 12 de Junho de 1.964.
____Saul de Oliveira Villela_____
Prefeito Municipal
____Wilson Chaves Vilela_
Secretario