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LEI ORDINÁRIA Nº 285, 12 DE JUNHO DE 1964
Em vigor

Lei nº 285

 

-Autoriza Aumento do Pagamento de Aluguel do Prédio do Posto de Saúde –

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar de Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros), para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), o pagamento de aluguel do prédio onde funciona o posto de Saúde local.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da autorização, de que se trata o artigo anterior, correrão por conta de dotação própria orçamentária.

 

Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

         Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 12 de Junho de 1.964.

 

 

 

 

____Saul de Oliveira Villela_____

         Prefeito Municipal

 

                                                                                            ____Wilson Chaves Vilela_

                                                                                                            Secretario

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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