Lei nº 280
- Autoriza o Prefeito Municipal a filiar o Município á Associação Brasileira dos Municípios e Abre Credito Especial –
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo autorizado a filiar o Municipal de Carmo da Cachoeira. Como sócio cooperador da Associação Brasileira de Municípios (A.B.M).
Art. 2º - Fica o poder executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) á conta dos recursos financeiros disponíveis, para o pagamento de anuidade a referida Associação, correspondente ao exercício em curso.
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 30 de Dezembro de 1.963.
____Saul de Oliveira Villela_____
Prefeito Municipal
____Wilson Chaves Vilela_
Secretario