Lei nº 278
- Abre Crédito Especial –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o Credito Especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para pagamento de despesas e efetuadas nas festividades de inauguração da agencia Postal Telegráfica desta Cidade.
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 30 de Dezembro de 1.963.
____Saul de Oliveira Villela_____
Prefeito Municipal
____Wilson Chaves Vilela_
Secretario