Lei nº 262
- Institui Pensão a Viúva de um funcionário, Abre Crédito Especial –
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a pensão mensal de Cr$ 16.000,00(deseceis mil cruzeiros) à D Maria de Lurdes Carvalho Caldeira, Viúva do Sebastião Caldeira, funcionário aposentado desta Prefeitura.
Art. 2º - Fica aberto o Credito Especial de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros), para pagamento da respectiva pensão, correspondente aos meses de Novembro e Dezembro do corrente ano.
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 14 de Novembro de 1.963.
____Saul de Oliveira Villela_____
Prefeito Municipal
____Wilson Chaves Vilela_
Secretario