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LEI ORDINÁRIA Nº 265, 02 DE DEZEMBRO DE 1963
Em vigor

Lei nº 265

 

- Autoriza aquisição de Material Permanente –

 

O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a adquirir mediante concorrência publica ou Administrativa, o material permanente para os seus serviços, até o importância de Cr$ 5.020.000,00 (cinco Milhões e vinte mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação:

 

8-33-2 – Aquisição de Moveis e Utensílios Cr$ 10.000,00

 

8-63-2 – Para o serviço de Água e Esgotos Cr$ 1.500.000,00

 

8-82-2 – Para aquisição de uma moto nivelada na Caterpilar (1º prestação) Cr$ 3.500.000,00

 

8-89-2 – Para o Serviço do Matadouro Cr$ 10.000,00

                                                Total      Cr$ 5.020.000,00

 

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aquisição mencionada no artigo anterior correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento de 1.964.

 

Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

         Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 2 de Dezembro de 1.963.

 

 

 

 

 

____Saul de Oliveira Villela_____

         Prefeito Municipal

 

                                                                                            ____Wilson Chaves Vilela_

                                                                                                            Secretario

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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