Lei nº 265
- Autoriza aquisição de Material Permanente –
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a adquirir mediante concorrência publica ou Administrativa, o material permanente para os seus serviços, até o importância de Cr$ 5.020.000,00 (cinco Milhões e vinte mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação:
8-33-2 – Aquisição de Moveis e Utensílios Cr$ 10.000,00
8-63-2 – Para o serviço de Água e Esgotos Cr$ 1.500.000,00
8-82-2 – Para aquisição de uma moto nivelada na Caterpilar (1º prestação) Cr$ 3.500.000,00
8-89-2 – Para o Serviço do Matadouro Cr$ 10.000,00
Total Cr$ 5.020.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da aquisição mencionada no artigo anterior correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento de 1.964.
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 2 de Dezembro de 1.963.
____Saul de Oliveira Villela_____
Prefeito Municipal
____Wilson Chaves Vilela_
Secretario