Lei nº 268
- Concede auxilio Subvenções ao Curso de Admissão para Alunos Pobres –
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a conceder a Subvenção anual de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Curso de Admissão para alunos pobres, para pagamento de professoras.
Art. 2º - Para ocorrer ao pagamento da Subvenção de que se trata o artigo anterior incluída, foi incluída dotação própria no orçamento para 1.964.
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 2 de Dezembro de 1.963.
____Saul de Oliveira Villela_____
Prefeito Municipal
____Wilson Chaves Vilela_
Secretario