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LEI ORDINÁRIA Nº 251, 16 DE ABRIL DE 1963
Em vigor

Lei nº 251

 

 

- Dispõe Sôbre Instalação de Telégrafo e dá outras Providencias

 

 

O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a entrar em entendimento com a Diretoría do Departamento dos Correios e Telégrafos, a fim de ser instalado com a máxima urgência nesta cidade, o Telegrafo Nacional.

 

Art. 2º - Fica ainda o poder Executivo autorizado a pagar o aluguel do prédio para financiamento do Telegrafo, até a importância de Cr$ 3.700,00 (três mil setecentos cruzeiros) mensais, se assim o exigir aquele Departamento.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da autorização de que se trata o artigo 2º, correrão por conta da dotação Orçamentária 8-99-4 – Aluguel de Prédios

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data se sua publicação.

 

         Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém:

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 16 de Abril de 1.963.

 

 

 

 

 

____Saul de Oliveira Vilela_____

         Prefeito Municipal

 

                                                                                            _____________________

                                                                                                       Secretaria

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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