Lei nº 271
- Autoriza Ampliação de Iluminação da Ponte alta da Cidade, e do Bairro da Estação –
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a ampliação da iluminação da parte alta da Cidade, inclusive do Bairro da Estação, neste Município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da autorização a que se refere o artigo anterior correrão por conta de dotação própria orçamentária.
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 5 de Dezembro de 1.963.
____Saul de Oliveira Villela_____
Prefeito Municipal
____Wilson Chaves Vilela_
Secretario