Lei nº 252
- Autoriza a Venda de um Veículo –
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a venda de um caminhão velho, Marca Ford, ano 1.946, de propriedade da Municipalidade.
Parágrafo Único – E fixada para a referida venda, o preço mínimo de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros).
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém:
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 16 de Abril de 1.963.
____Saul de Oliveira Vilela_____
Prefeito Municipal
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Secretaria