Lei nº 270
- Autorisa Execução de Serviços –
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a executar mediante concorrência publica ou administrativa, no exercício de 1.964, as seguintes obras:
Total Cr$ 990.000,00
Art. 2º - As obras referidas no artigo anterior, obedecerão a planos, projetos e orçamentos convenientemente elaborados por quem de direito.
Art. 3º - A despesa com execução das obras a que se refere o artigo 1º, correrá por conta de dotações próprias do orçamento de 1.964.
Art. 4º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 5 de Dezembro de 1.963.
____Saul de Oliveira Villela_____
Prefeito Municipal
____Wilson Chaves Vilela_
Secretario