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LEI ORDINÁRIA Nº 272, 05 DE DEZEMBRO DE 1963
Em vigor

Lei nº 272

 

 

 

- Concede aumento de (salários) digo Vencimento e Salários aos Servidores publicos Municipal –

 

O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A partir de 1º de Janeiro de 1.964, os vencimentos dos Servidores Municipais, passarão a vigorar de acordo com a tabela anexa que fica fazendo parte integral desta lei:

 

 

Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

         Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 5 de Dezembro de 1.963.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

____Saul de Oliveira Villela_____

         Prefeito Municipal

 

                                                                                            ____Wilson Chaves Vilela_

                                                                                                            Secretario

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tabela a que se refere o art. 1º da Lei nº 272

 

 

 

Cargos

Vencimentos Anuais

Secretario

288.000,00

Auxiliar da Secretaria

240.000,00

Porteiro Continuo

132.000,00

Chefe do Serv. ou Fazenda

288.000,00

Agente Fiscal

240.000,00

Fiscal Geral

240.000,00

Funções

 

Almoxarife

36.000,00

Tratorista

216.000,00

Motorista

156.000,00

Enc. Serv. Este Pontes

186.000,00

Enc. do Serv. de Água

186.000,00

Enc. do (serv) Maquinário

 

dos Poços Artezianos

186.000,00

Enc. do Matadouro

72.000,00

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 5 de Dezembro de 1.963.

 

 

 

 

 

 

 

____Saul de Oliveira Villela_____

         Prefeito Municipal

 

                                                                                            ____Wilson Chaves Vilela_

                                                                                                            Secretario

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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