Lei nº 272
- Concede aumento de (salários) digo Vencimento e Salários aos Servidores publicos Municipal –
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A partir de 1º de Janeiro de 1.964, os vencimentos dos Servidores Municipais, passarão a vigorar de acordo com a tabela anexa que fica fazendo parte integral desta lei:
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 5 de Dezembro de 1.963.
____Saul de Oliveira Villela_____
Prefeito Municipal
____Wilson Chaves Vilela_
Secretario
Tabela a que se refere o art. 1º da Lei nº 272
Cargos |
Vencimentos Anuais |
Secretario |
288.000,00 |
Auxiliar da Secretaria |
240.000,00 |
Porteiro Continuo |
132.000,00 |
Chefe do Serv. ou Fazenda |
288.000,00 |
Agente Fiscal |
240.000,00 |
Fiscal Geral |
240.000,00 |
Funções |
|
Almoxarife |
36.000,00 |
Tratorista |
216.000,00 |
Motorista |
156.000,00 |
Enc. Serv. Este Pontes |
186.000,00 |
Enc. do Serv. de Água |
186.000,00 |
Enc. do (serv) Maquinário |
|
dos Poços Artezianos |
186.000,00 |
Enc. do Matadouro |
72.000,00 |
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 5 de Dezembro de 1.963.
____Saul de Oliveira Villela_____
Prefeito Municipal
____Wilson Chaves Vilela_
Secretario