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LEI ORDINÁRIA Nº 273, 05 DE DEZEMBRO DE 1963
Em vigor

Lei nº 273

 

- Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1.964 –

 

O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - A Receita do Município de Carmo da Cachoeira, para o exercício de 1.964 e orçada em Cr$ 17.415.287,10 (dezecete milhões quatrocentos e quinze mil duzentos oitenta e sete cruzeiro e dez centavos), de acordo com a seguinte discriminação:

 

 

Código

Geral

Designação da Receita

Efetiva

Mutações

Patrimoniais

Total

 

Receita Ordinária

Cr$

Cr$

Cr$

 

Receita Tributaria

 

 

 

 

a) Impostos:

 

 

 

0-11-1

Imposto Territorial

 

 

 

 

Imposto Territorial Urbano

180.000,00

 

 

 

Imposto Territorial Rural

1.560.000,00

 

 

0-12-1

Imposto Predial

130.000,00

 

 

 

0-14-1

Imp. s/ Trans. Prop. Imóvel “Inter Vivos”

 

1.560.000,00

 

 

 

0-17-3

Imposto s/ Industrias e Profissões

 

520.000,00

 

 

0-18-3

Imposto de Licença

 

 

 

 

Imposto de Licença Diversas

10.000,00

 

 

 

0-19-7

Imposto sobre atos da Economia do Município ou assuntos de sua Competência

 

 

 

 

 

Taxa de Expediente

130.000,00

 

 

0-27-3

Imposto s/ jogos e Diversões

 

 

 

 

Imposto s/ Diversões Públicas

 

10.000,00

 

 

 

b) Taxa

 

 

 

1-11-2

Taxa Rodoviária

300.000,00

 

 

1-16-4

Taxa para fins Educativos:

 

 

 

 

Taxa Escolar

90.000,00

 

 

 

1-23-4

Taxa de Fisc. e Serviços Diversos

 

 

 

 

 

Taxa de aferição de pesos e medidas

 

2.000,00

 

 

1-24-1

Taxa de Limpeza Publica

 

 

 

 

Taxa Sanitária

75.000,00

 

 

1-25-1

Taxa de Viação:

 

 

 

 

Taxa de Cons. de Calçamento

5.000,00

 

 

1-26-1

Taxa de Melhoramentos

 

 

 

 

Taxa de Calçamento

300.000,00

 

 

 

Total da Rec. Tributaria

4.962.000,00

 

4.962.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

 

 

 

2-02-0

Renda de Capitais:

 

 

 

 

Juros de Depósitos

20.000,00

 

20.000,00

 

RECEITA INDUSTRIAL

 

 

 

3-03-0

Serviço Urbanos:

 

 

 

 

Taxa de Água

662.000,00

 

 

 

Taxa de Esgotos

5.000,00

 

 

 

Total da Rec. Industrial

667.000,00

 

667.000,00

 

RECEITA DIVERSA

 

 

 

 

4-11-0

Receita de Mercados Feiras e Matadouros:

 

 

 

 

Renda do Matadouro

72.000,00

 

 

4-13-0

Quota do Fundo Rodoviário Nacional (art. 15 § 2º da CF)

 

1.000.000,00

 

 

4-14-0

Receita da Custa do Imposto de Renda (art. 15 § 5º da CF)

 

5.000.000,00

 

 

 

4-15-0

Quota do Excesso da Arrecadação Estadual (art. 20 da Constituição Federal)

 

50.000,00

 

 

 

4-18-0

Receita da Quota do Imposto de Consumo. (art. 15 § da Constituição Federal)

 

5.000.000,00

 

 

 

4-16-0

Receita da Quota do Imposto Único sobre E. Elétrica

 

94.287,10

 

 

 

Total das Receitas Diversas

11.216.287,10

 

11.216.287,10

 

Total da Rec. Ordinária

16.865.287,10

 

16.865.287,10

 

Receita Extraordinária

 

 

 

 

6-11-0

Alienação de Bens Patrimoniais

 

 

 

100.000,00

 

6-12-0

Cobrança da Divida Ativa

 

330.000,00

 

6-21-0

Multas

70.000,00

 

 

 

Eventuais

50.000,00

 

 

 

Total da Rec. Extraordinária

 

120.000,00

 

430.000,00

 

550.000,00

 

Total Geral

16.985.287,10

430.000,00

17.415.287,10

 

 

Art. 2º - A despesa do Município de Carmo da Cachoeira, para o exercício de 1.964, é fixada em Cr$ 17.415.287,10 (Dezecete milhões quatrocentos e quinze mil, duzentos oitenta sete cruzeiros e dez centavos), de acordo com a seguinte discriminação.

 

 

Código

Geral

 

Designação da Receita

 

Efetiva

Mutações

Patrimoniais

 

Total

 

Administração Geral

 

 

 

 

Legislativo

 

 

 

 

Material de Consumo:

 

 

 

 

8-0-0-3

Livros, Imp.e Mat. de Expediente

 

11.200,00

 

 

 

Despesas Diversas

 

 

 

 

8-0-0-4

Grat. Ao Aux. da Sec. Da Câmara

 

14.400,00

 

 

 

8-0-0-4

Ajuda de Custas a Vereadores

 

21.600,00

 

 

8-0-0-4

Gratificação a Vereadores

13.200,00

 

 

 

Governo

60.400,00

 

 

 

Pessoal Fixo

 

 

 

8-0-2-0

Subsidio do Prefeito

62.400,00

 

 

 

Representação do Prefeito

18.200,00

 

 

 

Despesas Diversas

 

 

 

8-0-2-0

Viagens Administrativas

200.000,00

 

 

 

Administração Superior

280.600,00

 

 

 

Pessoal Fixo

 

 

 

8-04-0

Secretario

288.000,00

 

 

8-04-0

Auxiliar da Secretaria

240.000,00

 

 

 

Material de Consumo

 

 

 

 

8-04-3

Livros, Imp. Mat. de Expediente

 

20.000,00

 

 

 

Despesas Diversas

 

 

 

 

8-04-4

Serviço, Postal Teleg. e Telefônico

 

20.000,000

 

 

8-04-4

Publicação de Expediente

60.000,00

 

 

 

8-04-4

Ass. de Jornais e Revistas oficiais

 

20.000,00

 

 

 

 

648.000,00

 

 

 

Serviço Técnico e Especializado

 

 

 

 

Despesas Diversas

 

 

 

8-07-4

Gratificação ao Almoxarife

36.000,00

 

 

 

Serviços Diversos

36.000,00

 

 

 

Pessoal Fixo

 

 

 

8-08-0

Porteiro continuo

132.000,00

 

 

 

Material de Consumo

 

 

 

 

Cons. de Moveis e Utensílios

10.000,00

 

 

 

Total dos Serviços de

142.000,00

 

 

 

Administração Geral

1.167.000,00

 

1.167.000,00

 

Exação e Fiscalização Financeira

 

 

 

 

Administração Superior

 

 

 

 

Pessoal Fixo

 

 

 

8-10-0

Chefe do Serviço de Fazenda

288.000,00

 

 

 

Material Consumo

 

 

 

 

Livros, Imp. e Mat. de Expediente

70.000,00

 

 

 

 

358.000,00

 

 

 

Serviço de Fiscalização

 

 

 

 

Pessoal Fixo

 

 

 

8-12-0

Agente Fiscal

240.000,00

 

 

 

Despesas Diversas

 

 

 

8-12-4

Viagens do Imt do serviço

10.000,00

 

 

 

Total dos Serviços de

250.000,00

 

 

 

Exação e Fiscalização Financeira

608.000,00

 

608.000,00

 

SEGUR. PUBL. E ASSIST. SOCIAL

 

 

 

 

Despesas Diversas

 

 

 

8-294

Assistencia a mendigos

5.000,00

 

 

 

Assist. a menores abandonados

5.000,00

 

 

 

Total dos Serviços de Segurança

10.000,00

 

 

 

Pública e Assist. Social

10.000,00

 

10.000,00

 

Educação Publica

 

 

 

 

Ensino Primário, Secundário e

 

 

 

 

Complementar

 

 

 

 

Pessoal Fixo

 

 

 

8-33-0

14 Prof. do Ensino Rural

1.008.000,00

 

 

 

8-33-0

P/ Pagto de Adc. art. 148. C. Estadual

 

50.000,00

 

 

 

Material Permanente

 

 

 

8-33-2

Aquisição de Moveis e Utensílios

 

10.000,00

 

 

Material de Consumo

 

 

 

8-33-3

Material Didático

90.000,00

 

 

 

Despesas Diversas

 

 

 

 

8-33-4

P/ Reconstrução de Prédios Escolares.

 

350.000,00

 

 

 

Subv. COMT e AUXILIOS

1.480.000,00

10.000,00

 

 

Despesas Diversas

 

 

 

8-38-4

Subv. ao Ginásio N. S. do Carmo

200.000,00

 

 

 

8-38-4

 

Subv. ao G. Admissão pessoas Pobres

 

100.000,00

 

 

 

 

Total dos Serviços de

300.000,00

 

 

 

Educação Pública

1.798.000,00

10.000,00

1.808.000,00

 

Serviços Industriais

 

 

 

 

Serviços Urbanos

 

 

 

 

Pessoal Variável

 

 

 

8-63-1

Enc. Do Serviço de Água

186.000,00

 

 

8-63-1

Enc. do Maq. Dos P artesianos

186.000,00

 

 

8-63-1

Op. Do Serv. de Água e Esgôto

488.000,00

 

 

 

Material de Permanente

 

 

 

8-63-2

P/ o serviço de Água e Esgoto

 

1.500.000,00

 

 

Material de Consumo

 

 

 

8-63-3

P/ o serviço de Água e Esgoto

300.000,00

 

 

 

Despesas Diversas

 

 

 

8-63-4

Energia Elétrica p/ o serv. Água

100.000,00

 

 

8-63-4

Const. De Redes de Esgotos

300.000,00

 

 

 

8-63-4

P. elaboração de projeto de rede Construção de Distribuição de água na cidade.

 

200.000,00

 

 

 

 

1.776.000,00

1.500.000,00

 

 

Total dos serviços Industriais

1.760.000,00

1.500.000,00

3.260.000,00

 

Divida Publica

 

 

 

 

Fundada. Interna, Amortização e Resgate.

 

 

 

 

Despesas Diversas

 

 

 

 

8-73-4

Amortização do Emp. Com a Caixa Econômica do Est. Minas Gerais

 

 

 

68.194.90

 

 

Juros

 

68.194.90

 

 

Despesas Diversas

 

 

 

 

 

8-75-4

Clausulas Contratuais ao Empréstimo com a Caixa Econômica do Est. De Minas Gerais

 

 

766.70

 

 

 

 

766.70

 

 

 

Divida Publica

101.419,70

68.194.90

169.614.60

 

Serviço de utilidade Pública

 

 

 

 

Construção e Conservação de

 

 

 

 

Locardouro Públicos

 

 

 

 

Pessoal de Variável

 

 

 

 

8-81-1

Op. Do serviço Cons. Ruas P. e Jardins.

 

250.000,00

 

 

 

Material de Consumo

 

 

 

8-81-3

P/o serv. de Ruas P. e Jardins

150.000,00

 

 

 

Despesas Diversas

 

 

 

 

Transp. De Mat. p/ serv. R. P e Jardins.

 

50.000,00

 

 

8-81-4

Pavimentação de Ruas P. e Jardins

540.000,00

 

 

8-81-4

Const e Cons. de Ruas P e Jardins

100.000,00

 

 

 

 

100.000,00

 

 

 

 

1.090.000,00

 

 

 

Construção e Conservação de Rodovias

 

 

 

 

Pessoal Variável

 

 

 

8-82-1

Tratorista

216.000.00

 

 

8-82-1

Motorista

156.000,00

 

 

8-82-1

Op. Do Ser. Const.Est e Pontes

100.000,00

 

 

8-82-1

Op. Do Ser. Const. Est. E Pontes

400.000,00

 

 

8-82-1

Enc do Serv. de Est e Pontes

186.000,00

 

 

 

Material Permanente

 

 

 

 

8-82-2

P/aquisição M. Niveladora “Caterpillar” (1º Prestação).

 

 

 

3.500.000,00

 

 

Material de Consumo

 

 

 

8-82-3

P/ o serv. Const de Est e Pontes

150.000,00

 

 

8-82-3

P/ o serv. Cons. de Est e Pontes

250.000,00

 

 

8-82-3

Combustíveis e Lubrificantes

900.000,00

 

 

 

Despesas Diversas

 

 

 

8-82-4

Conser de Estradas e Pontes

100.000,00

 

 

8-82-4

Const de Estradas e Pontes

50.000,00

 

 

8-82-4

Consr de Maquina e Veículos 

340.000,00

 

 

 

8-82-4

P. Fretes de Mat. p/ o ser. Est e Pontes

 

10.000,00

 

 

 

 

2.878.000,00

3.500.000,00

 

 

Serviço de Limpeza Publica

 

 

 

 

Pessoal Variável

 

 

 

8-85-1

Op. Do Serv de Limpeza Publica

200.000,00

 

 

 

Material de Consumo

 

 

 

8-85-2

P/ o Serv de Limpeza Pública

10.000,00

 

 

 

Construção e Conservação Proprios P. em Geral

 

210.000,00

 

 

 

Despesas Diversas

 

 

 

8-87-4

Conserv de Proprios Publicos

200.000,00

 

 

 

Iluminação Publica

200.000,00

 

 

 

Material de Consumo

 

 

 

 

8-88-3

P/ Amp. De Iluminação P. alta da Cidade

 

500.000,00

 

 

 

Despesas Diversas

 

 

 

8-88-4

Para Iluminação Publica

150.000,00

 

 

 

Diversos

650.000,00

 

 

 

Pessoal Fixo

 

 

 

8-89-0

Fiscal Geral

240.000,00

 

 

 

Pessoal Variável

 

 

 

8-89-1

Encarregado do Matadouro

72.000,00

 

 

8-89-1

Op. Do Serviço do Matadouro

28.000,00

 

 

 

Material Permanente

 

 

 

8-89-2

P/o serviço do Matadouro

 

10.000,00

 

 

Material Consumo

 

 

 

8-89-3

P/ o serviço do Matadouro

10.000,00

 

 

 

Total dos Serviços

350.000,00

10.000,00

 

 

De Utilidade Publica

5.378.000,00

3.510.000,00

8.888.000,00

 

Encargos Diversos

 

 

 

 

Contribuição P. A Previdência

 

 

 

 

Despesas Diversas

 

 

 

8-91-4

Cont. P/ o J. P. S. Est M. Gerais.

300.000,00

 

 

 

Encargos Transitorios

300.000,00

 

 

 

Pessoal Fixo

 

 

 

 

8-93-0

Adicionais a Func. P/ tempo serviço

 

109.800,00

 

 

8-93-0

Adc. a Funcic. Chefe de Família

651.840,00

 

 

 

Prêmios de Seg. e Indenizações por acidentes.

 

761.640,00

 

 

 

Despesas Diversas

 

 

 

8-94-4

Seguro contra acidentes

80.000,00

 

 

 

 

80.000,00

 

 

 

Subvenções Contribuições e Auxílios em Geral

 

 

 

 

Despesas Diversas

 

 

 

8-98-4

Subvenções Ordinárias

5.000,00

 

 

8-98-4

Subvenções Extraordinárias

5.000,00

 

 

8-98-4

Auxilio a Cantina do G. Escolar

24.000,00

 

 

 

8-98-4

Aux. p/ const. Do Ginásio N. S. do Carmo.

 

20.000,00

 

 

8-98-4

Pensão a Viúva de um funcionário

 

 

 

 

(Lei nº. 262)

192.000,00

 

 

 

 

246.000,00

 

 

 

Diversos

 

 

 

 

Despesas Diversas

 

 

 

 

8-99-4

Honorários, custas e Outras Despesas

 

10.000,00

 

 

8-99-4

Café aos Funcionários

12.000,00

 

 

8-99-4

Quebra de Caixa

12.000,00

 

 

8-99-4

Aluguel de Predios

65.000,00

 

 

8-99-4

Despesas Imprevistas

18.032.50

 

 

 

 

117.032.50

 

 

 

Total dos Encargos Diversos

1.504.772.50

 

1.504.772.50

 

Total Geral

12.334.396.80

5.080.88.30

17.415.287.10

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares, âs dotações do presente orçamento, até o limite de 30% (trinta por cento) das respectivas dotações, exceto naquelas cujo aumento de Lei Especial.

 

 

Art. 4º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

         Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 5 de Dezembro de 1.963.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

____Saul de Oliveira Villela_____

         Prefeito Municipal

 

                                                                                            ____Wilson Chaves Vilela_

                                                                                                            Secretario

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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