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LEI ORDINÁRIA Nº 269, 03 DE DEZEMBRO DE 1963
Em vigor

Lei nº 269

 

- Revogada o artigo 2º da Lei 262, de 14 de Novembro de 1963 –

 

O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica revogado para todos os efeitos, o artigo 2º da lei nº 261 de 14 de Novembro de 1.963.

 

Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

         Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 3 de Dezembro de 1.963.

 

 

 

 

 

____Saul de Oliveira Villela_____

         Prefeito Municipal

 

                                                                                            ____Wilson Chaves Vilela_

                                                                                                            Secretario

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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