Lei nº 261
- Autoriza Revisão de Valores dos Lançamentos do Imposto Territorial Rural –
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a revisão dos valores dos lançamentos do Imposto Territorial Rural.
Parágrafo Único – A revisão de que se trata este artigo, será feita por uma comissão a ser escolhida pelo Sr. Prefeito Municipal.
Art. 2º - Após concluída a revisão, esta será enviada á Câmara para reexame.
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 14 de Novembro de 1.963.
____Saul de Oliveira Villela_____
Prefeito Municipal
____Wilson Chaves Vilela_
Secretario