Lei nº 258
- Autoriza Permuta de um Veiculo –
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a permutar um Veículo “Jeep” – Marca Wills – modelo 1.959 – 6 cilíndricos, Cor Cinza de Propriedade da Prefeitura Municipal, por uma Rural Wills – modelo 1.960.
Parágrafo Único – E o Governo do Município autorisado a dispender até a importância de Cr$ 594.000,00 (Quinhentos e noventa e quatro mil cruzeiros)
Art. 2º - Para ocorrer as despesas a que se refere o art. 1º, fica aberto o Credito Especial de Cr$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 13 de Agosto de 1.963.
____Saul de Oliveira Villela_____
Prefeito Municipal
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Secretaria