Lei nº. 253
- Autoriza Revisão de Lançamento Prediais, Territorial Urbano e Taxas –
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo Municipal, autorizado a proceder a revisão de valores dos lançamentos Prediais, Territorial Urbano e Taxas.
Parágrafo Único – A revisão de que se trata este Artigo, será feita por comissão a ser escolhida pelo senhor Prefeito.
Art. 2º - Fica reservado ao contribuinte que se julgar prejudicado, o direito de reclamar por escrito ao Legislativo.
Art. 3º - Revogas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém:
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 16 de Abril de 1.963.
____Saul de Oliveira Vilela_____
Prefeito Municipal
_____________________
Secretaria