Lei nº 257
- Dispõe sôbre Arrecadação de Impostos –
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os impostos Municipais serão arrecadados, a partir de 1.964, da seguinte maneira:
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 28 de Junho de 1.963.
____Saul de Oliveira Villela_____
Prefeito Municipal
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Secretaria