Lei nº 260
- Abre Créditos Suplementares –
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam abertos ao orçamento do corrente exercício, os seguintes Créditos Suplementares:
8-02-4 – Viagens administrativas Cr$ 80.000,00
8-04-3 – Livros, Impressos e Material de Expediente Cr$ 20.000,00.
8-82-1 – Operários do serviço de Conservação de Estradas e pontes Cr$ 400.000,00
8-82-3 – Combustíveis e Lubrificantes Cr$ 100.000,00
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 9 de Setembro de 1.963.
____Saul de Oliveira Villela_____
Prefeito Municipal
____Wilson Chaves Vilela_
Secretario