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LEI ORDINÁRIA Nº 255, 16 DE ABRIL DE 1963
Em vigor

Lei nº 255

 

- Dispõe sôbre construção de Muros e passeios, estipula prazo e dá outras Providencias -

 

O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam os Senhores Proprietários de Prédios e Terrenos vagos situados em todas as ruas que tiverem meio-fio dos dois lados, com exeção das ruas Boiadeira, obrigados a construir muros nas ruas propriedades.

 

Art. 2º - Ficam ainda obrigados a construir muros e passeios os proprietários de prédios e terrenos vagos situados nas seguintes Ruas:

 

           Rua Barão de Lavras

           Rua D. Inocêncio

           Rua Presidente Antonio Carlos

           Rua Santo Antonio

           Rua Antonio Justiniano dos Reis

           Rua Odilon Pereira

           Rua Domingo Ribeiro de Rezende

           Rua Artur Tiburcio

           Rua Antonio de Rezente Vilela 

           Praça do Carmo

 

Art. 3º - Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei, para o cumprimento do que determinar os Artigos Anteriores.

 

Parágrafo Único - Vencido a praso estipulado neste artigo, fica o Executivo autorizado a construir muros e passeios, nas propriedades daqueles que deixarem de cumprir esta Lei, debitando-lhes as despesas e determinando-lhes praso para pagamento, a critério do senhor Prefeito.

 

Art. 4º - Revogada as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         Mando, portanto a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém:

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 16 de Abril de 1.963.

 

 

 

 

 

____Saul de Oliveira Vilela_____

         Prefeito Municipal

 

                                                                                            _____________________

                                                                                                       Secretaria

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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