Lei n° 242
- Dispõe sobre Abertura de Créditos Suplementares –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aberto no Orçamento do Corrente Exercício, os seguintes Créditos Suplementares:
8-00-3 – Livros, Impressos e Material de Expediente ----------- Cr$ 1.350,00
8-02-4 – Viagens administrativas ---------------------------------- 70.000,00
8-04-0 – Secretária --------------------------------------------------- 24.696,00
8-04-0 – Auxiliar da Secretária ------------------------------------- 24.696,00
8-04-3 – Livros, Impressos e Mat. De expediente --------------- 2.000,00
8-07-4 – Gratificação ao Almoxarife ------------------------------ 2.415,00
8-09-0 – Porteiro Continuo ----------------------------------------- 8.608,00
8-10-0 – Chefe do Serviço da Fazenda --------------------------- 24.696,00
8-12-0 – Agente Fiscal ---------------------------------------------- 18.508,00
8-36-0 – Inspetor Escolar ------------------------------------------- 8.596,00
8-63-1 – Encarregado Serviço de Água --------------------------- 16.800,00
8-63-1 – Encarregado do Maquinário aos – Poços Artesianos - 16.184,00
8-63-4 – Para Construção do Novo Reservatório de Água da Cidade 550.000,00
8-82-1 – Tratorista ---------------------------------------------------- 19.824,00
8-82-1 – Motorista ---------------------------------------------------- 13.860,00
8-82-1 – Encarregados do serviço de Estradas e Pontes --------- 16.632,00
8-82-1 – Operários do Serv. Conser. E.Pontes -------------------- 40.000,00
8-82-3 – Para o serviço de conservação de Estrada e Pontes 35.000,00
8-82-3 – Combustíveis e Lubrificantes ----------------------------- 123.000,00
8-85-1 – Operários da Serviço de Limpeza Pública -------------- 22.000,00
8-89-0 – Fiscal Geral ------------------------------------------------- 18.620,00
8-90-0 – Aposentado -------------------------------------------------- 19.740,00
8-93-0 – Adicionais a Funcionário por tempo de serviço ------ 5.000,00
8-93-0 – Substituições Regulamentares de Funcionários ------- 20.403,00
8-93-0 – Adicionais á Funcionários (por tempo de serviço)
Chefes de Família -------------- 76.000,00
8-63-4 – Para abastecimento de Água no Palmital ---------------- 80.000,00
8-99-4 – Despesas Imprevistas --------------------------------------- 128.400,00
Art. 2° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 26 de Outubro de 1.962.
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Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal