Lei n° 246
-Autoriza Execução de Serviços-
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a executar mediante concordância pública ou administrativa no exercício de 1.963, as seguintes obras:
_________________
Total ---------------- Cr$ 2.450.000,00
Art. 2° - As obras referidas no artigo anterior, obedecerão o planos, projetos e orçamentos convenientemente elaborado por quem de direito.
Art. 3° - As despesas com execução das obras a que se refere o artigo 1° correrão por conta de dotações, próprias do orçamento do próximo exercício.
Art. 4° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 1° Janeiro de 1.963.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 26 de Outubro de 1.962.
______________________
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal