Lei n° 219
- Concede auxilio Para construção do Hospital Nossa Senhora do Carmo –
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder um auxilio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Hospital Nossa Senhora do Carmo, a ser construída nesta cidade.
Parágrafo único – O auxilio de que trata êste artigo será pago de uma só vez, tão logo seja iniciada a construção do referido Hospital.
Art. 2° - Para ocorrer ao pagamento do auxilio a que se refere ao art. 1° , foi incluída a dotação própria no orçamento para 1.962.
Art. 3° - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1.962.
Mando por tanto, as autoridades a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, em 5 de Dezembro de 1.961
Eny Nogueira Veiga Lima
Secretária
Paulo Reis da Veiga Lima
Prefeito Municipal